quarta-feira, 21 de julho de 2010

Princípio da Proporcionalidade

Princípio da Proporcionalidade visa determinar até qual ponto se podem restringir direitos fundamentais para que outros direitos fundamentais que estão no caso em questão possam ser manifestados, ou seja, consiste na ponderação e escolha de qual direito fundamental em questão será de maior validade para a solução do caso.
Tal princípio se divide em três partes para que possa verificar a razoabilidade de uma determinada solução: 1) adequação: adequar a restrição de acordo com a finalidade da lei; 2) necessidade: verificar qual a necessidade desta restrição para garantir a efetividade de um direito e 3) proporcionalidade em sentido estrito: ponderar o tamanho da restrição a ser feita de acordo com o resultado que deseja ser alcançado.

No texto o princípio da proporcionalidade foi utilizado no que diz a respeito ao serviço dos agentes de Inteligência, como exemplo no caso que estes necessitam conviver com o princípio do sigilo sobre determinada informação e particulares se interessam em ter acesso a tal informação ou querem ainda divulgá-la, de acordo com o direito a liberdade de imprensa. O servidor como agente público, tem o dever de garantir o exercício das liberdades individuais, mas como agente de Inteligência, deve preservar a segurança do Estado e da sociedade, mantendo as informações em sigilo. Neste caso se vê em meio a um conflito com outros princípios, como o da liberdade de expressão e do direito à informação, que são antagônicos ao princípio do sigilo. O profissional então tem que ponderar os valores dos princípios em questão e optar pelo que dará uma melhor solução para o caso.

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